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O seguro de vida em grupo que a FAEE administra, através das apólices 853.954 e 860.062 emitidas e garantidas pela Seguradora Bradesco, destinada aos Empregados da Embrapa que efetivarem sua adesão, propicia a possibilidade de optarem por um capital segurado equivalente a 50, 75, 100, 150 ou 200 vezes o salário básico, limitado ao salário referência SC20, para os funcionários em plena atividade de trabalho.

Aqueles funcionários que inicialmente não aderiram ao capital máximo poderão aumentá-lo mediante preenchimento do formulário próprio, com Declaração Pessoal de Saúde (DPS) e estar em atividade no trabalho.

Quando o empregado/segurado vier a se aposentar e desejar permanecer no seguro, como aposentado, deverá manifestar interesse por escrito no mês em que se desligar da Embrapa, caso o interesse ocorra após 3 meses o mesmo deverá preencher o formulário com DPS.

O empregado/segurado que vier a se afastar (doença ou acidente), deverá informar a Federação para que não haja interrupção ou cancelamento do seu seguro por falta de pagamento.

O que é Seguro de Vida?
É um benefício que uma pessoa adquire na intenção de garantir proteção familiar, segurança e estabilidade financeira da família ou dependentes no caso de sua invalidez ou seu falecimento.
Modalidade Vida em Grupo - VG
O objetivo deste Seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s) indicado(s) ou ao próprio segurado, na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo Plano de Seguro proposto através das  Apólices  853.954 e 860.062.
Desconto em Folha
Você já olhou o seu contracheque este mês? para todo segurado da FAEE cadastrado os prêmios referentes aos contratos de seguros são debitados direto em folha e podem ser verificados através de seu contracheque.
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Vantagens do Segurado

Garantido pela Bradesco Seguros.

Seguro coletivo com preços abaixo do mercado.

O Seguro de Vida Coletivo FAEE não sofre aumento de taxa por reenquadramento de faixa etária.

Em caso de acidente com óbito, as coberturas de Morte Qualquer Causa (MQC) e Morte Acidental (MA) se acumulam para efeito de indenização.

Cobertura automática para cônjuge e filhos (até 24 anos se cursando faculdade, e sem limite de idade para os incapacitados fisicamente ou mentalmente para exercer qualquer trabalho remunerado).

O funcionário da EMBRAPA ativo permanece no seguro após sua aposentadoria desde que não tenha sido por invalidez.

O seguro de vida em grupo dos empregados da Embrapa foi implantado há mais de 20 anos. A primeira seguradora foi a Atlântica Boa Vista, que foi incorporada pela Bradesco Seguros S/A.

O seguro foi concebido e implementado da seguinte forma: A Embrapa pagava o prêmio mensalmente, que correspondia a um capital segurado de 50 vezes o valor do salário do empregado, limitado ao valor da antiga referência 28 do Plano de Cargos e Salários então vigente. No atual PCS, a antiga referência 28 passou para B01Y, cujo salário em vigor é de R$ 921,38.

Dessa forma, os empregados enquadrados da referência 01 a 28 tinham o capital segurado correspondente a 50 vezes o valor do seu salário. Os empregados postados acima da referência 28, tinham o capital segurado limitado a 50 vezes o valor dessa referência. Como foi dito, o prêmio era integralmente pago pela Embrapa.

Em seguida, a seguradora passou a permitir que o empregado pagasse um múltiplo de 50 salários, totalizando 100 salários segurados. Por tanto, a Embrapa pagava o prêmio de um múltiplo de 50 salários e o empregado pagava o segundo múltiplo, descontado em folha de pagamento.

Meses depois, a seguradora instituiu o seguro opcional, que permitia ao empregado pagar até 4 múltiplos de 50 salários, totalizando 200 salários segurados. Observando que o valor de cada salário foi sempre limitado a antiga referência 28 ou atual B01Y do PCS.

Em 31/12/1996 a Embrapa rompeu o contrato com a Bradesco Seguros e licitou o seguro da parte que ela pagava. Outra seguradora ganhou a concorrência e a Embrapa continua pagando o seguro (compulsório) de todos os empregados, da forma já descrita.

A partir de 01/01/1997, a FAEE firmou contrato com a Bradesco Seguros, através de nova apólice, continuando com o seguro da parte paga pelos empregados.

Essa nova apólice foi concebida e implementada com abertura para as instituições de pesquisa, a exemplo das empresas estaduais de pesquisa agropecuária. A EMEPA e a EMPARN foram as primeiras absorvidas nesta apólice.

Em janeiro de 1997, a FAEE, em comum acordo com a Bradesco Seguros, também concedeu abertura para os ex-empregados aposentados. Os aposentados formaram um grupo distinto, denominado subfatura, com taxa e regras próprias. A FAEE firmou entendimento com a CERES para desconto dos prêmios em folha de pagamento dos assistidos daquela Fundação. Os demais continuaram a pagar o prêmio via carnê.

Uma nova apólice foi instituída para absorver os empregados das Associações dos Empregados da Embrapa – AEE’s, empregados do SINPAF, empregados da CREDIEMBRAPA, COOPERBRAPA e demais segmentos congêneres.

A meta da FAEE, no tocante a seguro de vida em grupo, a partir do ano 2000, consiste em trazer os empregados das instituições de pesquisa para sua apólice, a exemplo do que já ocorre com a EMEPA e EMPARN. É uma tarefa difícil pelos interesses envolvidos mas, em conjunto com a Bradesco Seguros que já nos afiançou apoio, não mediremos esforços nesse sentido. Os resultados certamente beneficiarão todo grupo, assim esperamos.

O Seguro de Vida em Grupo que a FAEE mantém com a Bradesco Seguros, a partir de 01/11/2008, destinado inicialmente aos empregados da Embrapa, propicia o capital segurado de até 50 vezes o salário básico do segurado empregado, limitado ao salário correspondente à referência OC20 do PCS da Embrapa, o que corresponde a um múltiplo. Atualmente o seguro é todo opcional, e o capital segurado é composto por múltiplos de 50 salários limitados à referencia OC20.

A apólice permite ao empregado em atividade o capital de 1, 2, 3, 4 e 5 múltiplos de 50 salários, limitados à referencia SC20.

Para optar pelo aumento do capital, o segurado em atividade deverá apresentar o pedido através de formulário próprio para este fim, intitulado: Alteração de capital segurado. Os formulários estão disponíveis na FAEE, na sede da Embrapa e nos SRHs das suas unidades descentralizadas.

Ao participante aposentado não é permitido o aumento do capital segurado, que permanece estacionário indefinidamente.

Através de correspondência à FAEE, o segurado aposentado poderá optar pela redução do capital que mantinha na ativa, até ao valor de um múltiplo o que, obviamente, implica a redução do prêmio mensal. 

SEGURADO SEM DESCONTO

O segurado empregado que ficar por qualquer motivo, seja: sem margem de desconto via SIAPE, afastamento das atividades ou outro problema qualquer por um período de mais de 3 (três) meses consecutivos terá o seu seguro cancelado pela Bradesco Seguros. Para retornar ao seguro o empregado deverá preencher um novo Cartão Proposta.

SEGURADO AFASTADO POR DOENÇA/ACIDENTE
O segurado empregado, quando afastado pelo INSS, deverá entrar em contato com a FAEE para que o mesmo continue pagando o seguro sem interrupção dos prêmios. Assim receber um carnê. Caso o empregado volte a ativa o mesmo deverá informar a FAEE.

Na eventualidade de o empregado excluído de folha de pagamento por doença/acidente deixar de pagar o prêmio que lhe compete a partir do mês seguinte ao de afastamento (conforme descrição no primeiro parágrafo), o seu capital segurado será cancelado e para a sua reativação o mesmo deverá preencher um novo Cartão Proposta.

Caso não haja o desconto por qualquer motivo, o segurado deverá entrar em contato com a FAEE, para fazer o pagamento via cheque. A falta de pagamento é de responsabilidade do segurado.

SEGURADOS COM SINISTRO EM TRAMITI

Mesmo o ex-empregado com sinistro em tramiti também deve continuar pagando o prêmio mensal. Ao se aposentar o empregado dever manifestar o interesse em continuar na apólice de aposentado mesmo tendo entrado como o processo de sinistro.

SEGURADOS DEMISSIONÁRIOS
Ao ex-empregado não é permitido continuar na apólice de seguro de vida em grupo. Exceção a essa regra é concedida somente aos que se desligarem da Embrapa por motivo de aposentadoria.

SEGURADOS APOSENTADOS
– O empregado que desejar permanecer no Plano de Seguro como aposentado deverá manifestar interesse por escrito no mês em que se desligar da Embrapa.

– O empregado que sair da apólice enquanto estiver na ativa, não terá o reingresso aceito quando se aposentar.

PRÊMIO DO SEGURADO APOSENTADO
– O valor do prêmio do segurado aposentado é superior ao do empregado da ativa, por pertencer a um grupo de maior grau de risco.

– O ex-empregado aposentado, quando participante da CERES, quita o prêmio através da folha de pagamento daquela Instituição. Caso não haja o desconto por qualquer motivo, o segurado deverá entrar em contato com a FAEE, para fazer o pagamento via cheque. A falta de pagamento é de respnsabilidade do segurado.

– O segurado aposentado contributário por carnê deve dispensar especial atenção para o prazo de pagamento (até o dia 15 do mês). Isto para não comprometer a sua permanência na apólice. A falta de pagamento em um único mês já implica sua exclusão da apólice.

– O segurado aposentado deverá ter o cuidado de manter o seu endereço e o telefone de contato sempre atualizados junto à FAEE.

MORTE DO CÔNJUGE 
Na ocorrência de morte do cônjuge, é concedido ao participante em 50% do capital segurado.

SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ
O segurado aposentado por invalidez poderá continuar pagando o prêmio mensal via carnê, ou via CERES quando participante, a partir do mês em que for excluído da folha de pagamento da Embrapa, e poderá continuar nessa situação, sem interrupção, mesmo que sua aposentadoria se torne definitiva (após 05 anos). O seguro será cancelado assim que o mesmo receber o seu capital segurado.

SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
O empregado que suspender o Contrato de Trabalho com a Embrapa poderá pagar o prêmio mensal por meio de carnê. A FAEE deverá ser informada antes da sua exclusão da folha de pagamento, para expedição do carnê, para não ocorrer interrupção de pagamento.

TAXA DA APÓLICE
A taxa mensal do seguro, que determina o valor do prêmio, pode oscilar (descer ou subir), dependendo do comportamento financeiro da apólice. O exame desse comportamento ocorre em dezembro de cada ano, mês que antecede o aniversário da Apólice. Havendo excedente técnico (lucro), o valor do prêmio pode ser reduzido. Ocorrendo déficit (prejuízo), pode ser aumentado, SEM NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SEGURADO.

É INTERESSANTE VOCÊ SABER…
– que o prêmio mensal do segurado aposentado está acrescido de R$ 2,00 para os que quitam o prêmio via CERES, e R$ 4,50 para os que pagam via carnê, para cobrir despesas operacionais.

– que o seguro de vida em grupo não lhe dá direito adquirido como ocorre com INSS, FGTS, CERES etc. Você poderá pagar o seguro continuadamente por muitos anos; mas se, por qualquer motivo, deixar de pagar em um determinado mês, e se nesse mês ocorrer algum sinistro, você ou seus familiares não receberão o capital segurado;

– que o conceito de invalidez, para efeito de seguro, não é sempre o mesmo adotado pela Previdência Social para concessão de aposentadoria;

– que a apólice que a Bradesco Seguros mantém com a FAEE, destinada aos empregados da Embrapa e de empresas estaduais de pesquisa, pode ser cancelada por uma das partes, por ocasião do aniversário da mesma, principalmente pela Seguradora, inclusive pela ocorrência de continuados prejuízos;

– que o segurado estando com processo em andamento com vistas ao recebimento do capital segurado por invalidez, não deverá interromper o pagamento do prêmio mensal. Pois a interrupção só deverá ocorrer com o pagamento integral do capital segurado pela Bradesco Seguros;

– que na eventualidade de a Seguradora negar o pagamento do capital segurado por invalidez, você continuará inclusive com as coberturas descritas na última página, o que constitui mais uma razão para não interromper o pagamento do prêmio;

– que a ausência de pagamento do prêmio influi na atuária, prejudicando todo o grupo, ocorrência que leva à exclusão do segurado da apólice;

– que para todos os procedimentos administrativos relacionados ao seguro de vida em grupo, mantidos com a Bradesco Seguros, deverão ser usados os formulários próprios dessa seguradora sempre disponíveis na CBE/DGP, SRHs e na própria FAEE.

CONSIDERA-SE COMO DATA DO EVENTO, PARA EFEITO DE DETERMINAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO: 
A) na garantia básica: a data do falecimento;
B) nas garantias IEA e IPA: a data do acidente; e
C) na garantia IPD: a data de comunicação da concessão da aposentadoria decorrente de invalidez por doença, ou, se anterior, a da comprovação através de declaração médica.

TAXAS DE PARTICIPAÇÕES VIGENTES 
Taxas R$
Taxa média principal para os segurados em atividade R$ 0,7199 para cada mil reais de capital segurado.
Taxa média para os segurados aposentados R$ 1,77 para cada mil reais de capital segurado.

COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO

Morte Natural 100% do capital segurado
Morte Acidental 200% do capital segurado
Invalidez Total e Permanente por Doença 100% do capital segurado
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Até 100% do capital segurado
Morte Cônjuge 50% do capital segurado
Morte Acidental do Cônjuge 100% do capital segurado
Invalidez Permanente Acidente Cônjuge 50% do capital segurado
Morte Filho 10% da Cobertura de Morte, limitado a R$ 18.000,00
Natimorto 10% da Cobertura de Morte, limitado a R$ 18.000,00


ATENÇÃO:

Na ocorrência de sinistro, o beneficiário deve dirigir-se à FAEE, ou ao SRHs nas unidades descentralizadas. O ex-empregado aposentado deverá contatar a FAEE no endereço abaixo. Não há necessidade de contratar advogado ou despachante para receber o capital segurado. 

LEGENDA:

Prêmio Corresponde ao valor pago mensalmente pelo segurado.
Capital Segurado Corresponde ao montante pago ao segurado ou a seus familiares na ocorrência de sinistro.
PCS da Embrapa Plano de Cargos e Salários.
Apólice Documento que viabiliza o contrato de seguro. Conjunto de informações e regras sobre seguro.
Capital opcional É todo o capital segurado, que pode variar entre 1 a 4 múltiplos de 50 salários.
IEA Invalidez especial por acidente.
IPA Invalidez parcial por acidente.
IPD Invalidez permanente por doença.


CAPITAL SEGURADO DO COMPONENTE
Considera-se como data do evento, para efeito de determinação do capital segurado:

A) na garantia básica a data do falecimento
B) nas garantias IEA e IPA a data do acidente
C) na garantia IPD a data de comunicação da concessão da aposentadoria de invalidez por doença ou, se anterior, a da comprovação através de declaração médica.


CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO 

Não poderão participar desta cláusula suplementar os cônjuges e companheiros que façam parte do grupo segurável de componentes principais.

SÃO SEGURÁVEIS 
O empregado (segurado principal)
O cônjuge (desde que não faça parte do grupo principal.)
Os filhos menores de 21 anos
Enteados e menores considerados dependentes de conformidade com o Regulamento do Imposto de Renda

MORTE NATURAL
1 – Documentos do Segurado:
Certidão de Óbito (autenticado)
Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)
CPF e RG
Comprovante de Residência

2 – Quando o Beneficiário for a esposa:
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Certidão de Casamento (autenticado e atualizada)
Comprovante de Residência

3 – Quando o Beneficiário for os filhos:
Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (quando de maior idade) (autenticado)
Comprovante de Residência

4 – Quando o Beneficiário for os pais:
Certidão de Casamento (autenticado)
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Comprovante de Residência

MORTE ACIDENTAL
1 – Documentos do Segurado: 
Certidão de Óbito (autenticado)
Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)
Laudo Policial (autenticado)
Exame Cadavérico (autenticado)
Laudo de Necrópsia, se houver (autenticado)
Carteira de Habilitação (caso estivesse dirigindo) (autenticado)
CPF e RG
Comprovante de Residência

2 – Quando o Beneficiário for a esposa: 
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Certidão de Casamento ou Nascimento (autenticado e atualizada)
Comprovante de Residência

3 – Quando o Beneficiário for os filhos: 
Certidão de Nascimento ou Casamento (autenticado)
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (quando de maior) (autenticado)
Comprovante de Residência

4 – Quando o Beneficiário for os pais:
Certidão de Casamento (autenticado)
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Comprovante de Residência

MORTE FILHO
1 – Documentos do Segurado:
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Comprovante de Residência

2 – Documentos do filho:
Certidão de Óbito (autenticado)
Certidão de Nascimento (autenticado)
Comprovante de Residência

MORTE CÔNJUGE
1 – Documentos do Segurado: 
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)

2 – Documentos da(o) esposa(o): 
Certidão de Óbito (autenticado)
Certidão de Casamento (autenticado e atualizada)
Comprovante de Residência

3 – Documentos da(o) companheira(o):
Certidão de Óbito (autenticado)
Declaração provando a vida a dois (autenticado)
Aviso de Sinistro
Inscrição no INSS na qualidade de companheira(o) (quando houver) (autenticado)
Comprovante de Residência 

INVALIDEZ POR ACIDENTE TOTAL E PERMANENTE

Aviso de Sinistro
Formulário do INSS (carta concessória de benefícios)
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Exames Médicos (caso tenha realizado) (autenticado)
Comprovante de Residência

INVALIDEZ POR ACIDENTE PARCIAL
Aviso de Sinistro
Cópia do CPF e Carteira de Identidade (autenticado)
Exames Médicos (caso tenha) (autenticado)
Comprovante de Residência

QUANTO AO RECIBO
Os recibos devem ser totalmente preenchidos, datados e assinados pelo(s) Beneficiário(s) ou seu representante legal e enviado(s) à FAEE.

Segurado com afastamento das atividades normais

Quando o segurado se afastar do trabalho por qualquer motivo, deverá comunicar a FAEE o mais breve possível do seu afastamento para que o mesmo receba orientações de como deverá proceder os pagamento dos prêmios enquanto estiver afastado.

Quando o segurado for retornar as suas atividades normais na Empresa deverá informar a FAEE sobre a sua volta para que possamos solicitar a Seguradora o seu retorno a Folha de Pagamento.

Caso o segurado afastado não pague os prêmios por mais de 90 (noventa) dias o seu seguro será cancelado, conforme (Condições Gerais da Apólice de Seguros de Pessoas n.º 853.954, Capítulo XII – Cancelamento do Seguro e Circular SUSEP n.º 302, de 19 de setembro de 2005, Capítulo VIII – Do Cancelamento e da Reabilitação), só podendo retornar a apólice quando voltar à ativa e preenchendo um novo cartão proposta com DPS, que será analisado pela Seguradora.

Segurado sem desconto do Seguro no Contra Cheque

O segurado que não tiver o seu seguro descontado no contra cheque, deverá entrar em contato com a FAEE o mais breve possível para que possamos orienta-lo, pois se houver a falta de pagamento por um período de 90 (noventa) dias acarretará no cancelamento do seguro e para que o empregado tenha o seu retorno é necessário o preenchimento de um novo cartão proposta com DPS, que será analisado pela Seguradora.

Segurado aposentado por doença

Os segurados que se aposentarem por doença, na eventualidade de requererem indenização por invalidez deverão manter seus pagamentos em dia, e continuar pagando até a liquidação do sinistro.

Se não for concedida a indenização deverão continuar mantendo seus pagamentos para que continuem gozando do direito a outras coberturas oferecidas pela apólice.

Os que forem indenizados terão seus seguros cancelados automaticamente, conforme Circular SUSEP n.º 302, de 19 de setembro de 2005, Art. 16º e Paragrafo 1º.

Queremos alertar que o fato do segurado ser aposentar por doença, não lhe dá direito automático a indenização, que só ocorrerá após avaliação médica que constate que sua doença lhe causou a perda de sua existência independente.

Segurado aposentados por tempo de serviço

Os funcionários que se aposentarem por tempo de serviço poderão permanecer na apólice de aposentados, tendo apenas que manifestar por escrito seu interesse. Somente serão aceitos aqueles que estavam contribuindo normalmente na ativa.

A seguir, apresentamos, de forma resumida, as coberturas que integram a presente proposta, cujo detalhamento encontra-se disciplinado nas Condições Gerias/Especiais.

1. Morte – Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, o pagamento de indenização correspondente ao capital segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado pro causas naturais ou acidentais. Esta cobertura será considerada Cobertura de Referência, visando, unicamente, estabelecer o capital segurado das demais coberturas aqui contratadas.

2. Morte Acidental – Garante ao(s) Beneficiário(s) indicado(s) na Proposta de Adesão, o pagamento de uma indenização correspondente ao capital segurado contratado para esta cobertura no caso de morte do segurado por causa exclusivamente acidental. As indenizações devidas pelas coberturas de Morte e Morte Acidental se acumulam.

3. Invalidez Permanente por Acidente – Garante ao segurado o pagamento de uma indenização relativa à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, causada pro acidente pessoal coberto, de acordo com os percentuais previstos nas respectivas Condições Especiais. O capital segurado desta cobertura corresponde a 100% daquele previsto na Cobertura de Referência mencionada nesta proposta.

4. Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – Garante o pagamento de indenização em caso de invalidez funcional permanente total, consequente de doença, que cause a perda da existência independente do segurado. É considerada perda da existência independente do segurado a ocorrência de quadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das relações autonômicas do segurado, comprovado na forma definida nas condições gerais e/ou especiais do Seguro. Com o pagamento de indenização da cobertura de Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença ocorrerá, imediata e automaticamente, a exclusão do Segurado do presente Seguro. Nessa hipótese, os prêmios eventualmente pagos após a data do requerimento de pagamento do Capital Segurado serão devolvidos, atualizados monetariamente. Não restando comprovada a Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença, o seguro continuará em vigor, observadas as demais Condições Contratuais, sem qualquer devolução de prêmios. O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 100% daquele previsto na Cobertura de Referência mencionada nesta proposta.

5. Cláusula Complementar de Inclusão de Cônjuges – Garante a inclusão, no Seguro, dos cônjuges de todos os Segurados principais para o caso da(s) cobertura(s) de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente. O Capital Segurado desta cobertura corresponde a 50% daquele previsto na Cobertura de Referência mencionada nesta proposta.

6. Cláusula Complementar de Inclusão de Filhos – Garante a inclusão, no Seguro, dos filhos de todos os segurados principais ou dos cônjuges segurados para o caso da(s) cobertura(s) de Morte. Para fins desta cobertura, somente poderão ser incluídos os filhos menores de 21 ou 24 anos de idade, se universitário, e sem limite de idade para os incapacitados física ou mentalmente para exercer qualquer trabalho remunerado. Esta cobertura corresponde a 25% do capital segurado da referência OC20, limitado a 10% do salário da mesma. Importante – Na ocorrência de sinistro, o beneficiáirio deve dirigir-se à FAEE ou ao SGP, nas Unidades Descentralizadas. O ex-empregado aposentado deverá dirigir-se à FAEE.

Na há necessidade de contratar advogado ou despachante para receber o capital segurado.

Coberturas Adicionais

– Cônjuge – 50% das Coberturas de Morte, Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente;

– Filhos – 25% das Coberturas de Morte, limitado a 10% da referência Oc20.

– Natimorto – 25% das Coberturas de Morte, limitado a 10% da referência OC20

Suspensão do Contrato de Trabalho

O empregado que suspender temporariamente o seu contrato de trabalho com a Embrapa poderá permanecer no seguro, desde que solicite por escrito e pagará através de carnê. Quando retornar será reincluído na folha, após solicitação do mesmo.

Interessante saber

Que o prêmio mensal do segurado aposentado está acrescido de R$ 1,47 para desconto do prêmio via Ceres, e R$ 2,47 para os que pagam via Carnê, para cobrir despesas operacionais, como por exemplo: taxas de operacionalização bancária, confecção de carnês, postagem de correspondências, ligações telefônicas, etc.

Que o seguro de vida em grupo não lhe dá direito adquirido como ocorre com INSS, FGTS, Ceres e etc. Você poderá pagar o seguro continuadamente por muitos anos; mas se, por qualquer motivo, deixar de pagar em um determinado mês, e se nesse mês ocorrer algum sinistro, você ou seus familiares não receberão o capital segurado; (não terão direito a indenização);

Que a apólice que a Seguradora mantém com a FAEE, destinada aos empregados da Embrapa e de empresas estaduais de pesquisa, pode ser cancelada por uma das partes, por ocasião do aniversário da mesma, como consta nas Condições Gerais da Apólice.

Que o segurado estando com processo em andamento com vistas ao recebimento do capital segurado por invalidez, não deverá interromper o pagamento do prêmio mensal. Pois a interrupção só deverá ocorrer com o pagamento integral do capital segurado pela Seguradora.

Que na eventualidade de a Seguradora negar o pagamento do capital segurado por invalidez, você continuará inclusive com as coberturas descritas na última página, o que constitui mais uma razão para não interromper o pagamento do prêmio.

Que a ausência de pagamento do prêmio influi na atuária, prejudicando todo o grupo, ocorrência que leva à exclusão do segurado da apólice.

Que para todos os procedimentos administrativos relacionados ao seguro de vida em grupo, mantido com a Seguradora, deverão ser usados os formulários próprios sempre disponíveis no site da FAEE.

Considera-se como Data do Evento, para efeito de determinação do capital segurado

A) na garantia básica (morte): data do falecimento;

B) nas garantias IEA (Invalidez Especial por Acidente) e IPA (Invalidez Parcial por Acidente): data do acidente;

C) na garantia IPD (Invalidez por Doença): data de comunicação da concessão da aposentadoria decorrente de invalidez por doença, ou, se anterior, a da comprovação através de declaração médica.

Cartões de Proposta de Adesão

Cartão proposta para adesão ou alteração de capital segurado:

Apólice 853.954

Cartão Proposta para Empregados da Ativa – Subgrupos 001, 002, 004 e 005 Cartão Proposta para Empregados da Embrapa (Aposentados) – Subgrupo 003

Apólice 860.062

Cartão Proposta para Empregados da EmbrapaCartão Proposta para Empregados da Embrapa (Aposentados) –  Subgrupo 50

Observação: O Cartão deverá ser preenchido nos seguintes casos:
Inclusão de segurado ou Alteração de Capital Segurado; 

Após realizar o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser encaminhado a FAEE pelos correios.

Alteração de Beneficiário

Solicitar alteração de beneficiário da apólice – SVG853.954Solicitar alteração de beneficiário da apólice – SVG860062

Após realizar o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser encaminhado a FAEE pelos correios.

Cancelamento de Seguro

Solicitar cancelamento da apólice – SVG853.954Solicitar cancelamento da apólice – SVG860062

Após realizar o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser encaminhado a FAEE pelos correios.

Em Casos de Sinistros

Relação de documentos necessários para liquidação de sinistros:

Segurado:
Morte Natural Morte Acidental
Invalidez por Doença Invalidez por Acidente

Cônjuge:
Morte Natural Morte Acidental
Invalidez por Acidente

Filhos:
Morte Natural

 

Inclusão de Aposentados
Formulário de Inclusão de Aposentados

Após realizar o preenchimento do formulário, o mesmo deve ser encaminhado a FAEE por e-mail.

Apólice: 853.954
CNPJ: 51.990.695/0001-37
Período da Apólice: 31/10/2024

Apólice: 860.062
CNPJ: 51.990.695/0001-37
Período da Apólice: 30/04/2024

Seguradoras que já passaram pela FAEE

Apólice: 3342 (1997 a 2001)
CNPJ: 33.055.146/0001-93
Período da Apólice: 01/01/1997 a 31/12/2001
Apólice: 93.053.12
CNPJ: 02.102.498/0001-29
Período da Apólice: 01/01/2004 a a 31/12/2005
Apólice: 1011 (1978 a 1996)
CNPJ: 33.055.146/0001-93
Período da Apólice: 01/01/1978 a 31/12/1996
Apólice: 930.0030.0000020.01
CNPJ: 54.484.753/0001-49
Período da Apólice: 01/01/2006 a 31/10/2008
Apólice: 31.221
CNPJ: 33.166.158/0001-95
Período da Apólice: 01/01/2002 a 31/12/2003
Apólice: 4.858
CNPJ: 17.197.385/0001-21
Período da Apólice: 01/04/2012 a 30/04/2015

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