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ESTIPULANTE:

Federação das Associações dos Empregados da Embrapa

No presente instrumento particular, de um lado a Federação das Associações dos Empregados da Embrapa – FAEE, empresa regulamente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 01.264.217/0001-71, sediada no Edifício. Sede FAEE – SHCG/ Norte CR Quadra. 714/715 – Bloco “B” Loja 12/ Parte Sobreloja, Asa Norte, no Município de Brasília, Distrito Federal, denominada estipulante, de outro lado os Participantes do Seguro de Vida em Grupo (mantida pela mesma), tem entre si contratado o beneficio Auxílio Funeral, cujas condições se encontram abaixo definidas, com vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2007 por tempo indeterminado.

1. OBJETIVO
1.1 Esta norma aplica-se a todos os segurados da apólice do Seguro de Vida administrada pela FAEE.

2. AUXÍLIO FUNERAL
2.1 É o beneficio Auxílio Funeral concedido pela FAEE ao segurado, participante de sua Apólice de Seguro de Vida, por ocasião de falecimento do segurado, seus dependentes legais e agregados (será analisados pela Diretoria da FAEE), para pagamento das despesas funerárias, no valor equivalente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por pessoa.

3. PARTICIPANTE
3.1 Considera-se participante, para efeito da concessão deste benefício, o segurado da apólice de seguro de Vida em Grupo administrado pela FAEE, seus dependentes legais e agregados indicados na proposta.

4. BENEFICIÁRIOS
4.1 Consideram beneficiários: o próprio segurado (participante), seus dependentes legais e agregados.
4.2 O participante (segurado) deverá indicar seus dependentes legais (cônjuge e filhos) e agregados (filhos maiores de idade, pai, mãe e irmãos). OBS.: Casos especiais serão estudados pela Diretoria da FAEE.
4.3 Valor da cota mensal:
4.3.1 Segurado e dependentes legais: R$ 5,00 (cinco reais).
4.3.2 Cada agregado: R$ 12,00 (doze reais)

5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1 Dos critérios e condições para concessão:
5.1.1 O Benefício Auxílio – Funeral será concedido em pecúnia, mediante depósito em conta corrente, a partir do requerimento.
5.1.2 Ao implantar o Auxílio Funeral, somente será concedido o beneficio após, a carência de 12 (doze) meses de contribuições do segurado, exceto, por morte acidental.
5.1.3 O valor inicial estipulado do Benefício de Auxílio Funeral é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , por cada óbito.
5.1.4 O Auxílio Funeral poderá ser requerido até 12 (doze) meses contados a partir da data do falecimento do segurado.
5.1.5 O repasse/pagamento do Auxílio Funeral será feito logo após a solicitação do benefício.
5.2 Quando ambos os cônjuges forem, na qualidade de segurado principal componente do grupo segurado o Benefício Auxílio Funeral será concedido apenas a um deles.
5.3 O benefício será requerido a FAEE através da AEE, SGP da Unidade de lotação do segurado, ou por familiares, que será responsável pelas informações e prestação de contas/certidão de óbito.
5.4 O funeral custeado por terceiro, o mesmo deverá encaminhar a documentação legal a FAEE, o qual será ressarcido o valor estipulado no Auxílio Funeral.
5.5 Para o recebimento do Auxílio Funeral deverá ser encaminhado a FAEE a certidão de óbito, RG, CPF e os dados bancários do requerente.
5.6 Caso ocorra falecimento no mês em que o empregado for demitido da Embrapa, o beneficiário fará jus ao benefício Auxílio Funeral no mês de seu desligamento, desde que esteja segurado pela apólice de seguro de vida administrado pela FAEE.
5.7 Da Perda do Benefício: o segurado perderá o direito ao Benefício Auxílio Funeral nos seguintes casos:
5.8 SEGURADO DA ATIVA
5.8.1 No mês subsequente ao que o segurado for excluído da apólice de seguro de vida administrado pela FAEE.
5.8.2 Quando se encontrar com o contrato de trabalho suspenso e não estiver recolhendo a contribuição diretamente a FAEE.
5.9. SEGURADO APOSENTADO
5.9-1 Quando houver o falecimento do mesmo automaticamente se excluirá do Beneficio Auxílio Funeral
5.9.2 Em caso do recebimento do capital segurado o beneficio Auxílio Funeral automaticamente cessará.
5.10 ADESÃO
5.10-1 A FAEE efetuará a inscrição após o recebimento do cartão proposta (formulário de adesão).
5.10-2 A comissão do Auxílio Funeral é composta pela Diretoria da FAEE, que tem como objetivo a avaliação e aprovação das normas inerentes do Auxílio Funeral.

6. FONTES DE ARRECADAÇÃO
6.1 A fonte de arrecadação para o fundo do Auxílio Funeral será com a contribuição mensal dos segurados que aderirem ao beneficio.
6.2 Caso o fundo do Auxílio Funeral não esteja, 03 (três) vezes superior ao valor da cota mensal arrecadada, haverá alterações no valor do beneficio, com objetivo de aumentar o fundo, garantindo segurança.

Brasília, DF, 01 de janeiro de 2007.

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Cópias dos Documentos

Do Falecido:
Certidão de Óbito

Do Requerente:
RG, CPF e Dados bancários

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